23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
incêndio e atear um fogo, utilizando-se para o efeito um critério quantitativo, referenciado à intensidade ou extensão. II - Para efeitos de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva ... restabelecimento da paz jurídica abalada pela prática do crime, sendo, pois, meros instrumentos processuais da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça, mas não pode olvidar