33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
presença da filha de ambos, menor de idade, que chegou mesmo a intervir em defesa da mãe no momento em que ela foi ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas
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Relator: PAULO SERAFIM
presença da filha de ambos, menor de idade, que chegou mesmo a intervir em defesa da mãe no momento em que ela foi ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas
Relator: FÁTIMA FURTADO
recorrer à providência do arresto preventivo será, antes de tudo o mais, que a defesa do eventual crédito cuja garantia patrimonial visa conservar possa incluir-se no âmbito dos seus ... deveres funcionais, constitucionalmente impostos. Não cabe ao Ministério Público a defesa de eventuais créditos resultantes da obrigação de pagamentos de pedidos de indemnização ou outras obrigações cíveis tituladas por privados
Relator: JOSÉ AMARAL
fundamentam a acção relativos à adulteração e falsificação (causa de pedir) nem à defesa estritamente quanto a eles, nem tendem a conseguir, em benefício dos réus, o mesmo efeito jurídico
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
pena de prisão; e, por outro lado, a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. O primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
detentor do documento, sem que tal interpretação constitua uma limitação ao direito de defesa ou uma violação do direito à prova
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: TERESA COIMBRA
1. O dever de guardar segredo por parte de um advogado funda
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do