33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene
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Relator: PAULO SERAFIM
ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene
Relator: LINA COSTA
caso em apreciação, que o legislador reconhece ao Recorrente, em representação da sua associada, o direito de exigir ao Recorrido que promova o reposicionamento desta para vencer por escalão ... extensão, todas proferidas em acções instauradas pelo Recorrente em representação de outros tantos associados, em casos idênticos ao daquela e transitadas em julgado; 6. Ao requerente da extensão dos efeitos
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: EDGAR VALENTE
O art.º 56º, n.º 2 do Código Penal determina que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: TERESA COIMBRA
1. O dever de guardar segredo por parte de um advogado funda
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do