TRG
23/19.6JAVRL-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
perturbação da investigação (ou da aquisição da prova), ou perigo de continuação da actividade criminosa ou da perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas) – e que, por outro lado, essa ... circunstâncias que, conjugadas, permitam concluir pela elevada probabilidade de o arguido, não estando privado da sua liberdade de movimentos, se ausentar, assim se furtando à acção da justiça