TRE
3530/10.2TXLSB-V.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 61.º CP). V. A liberdade condicional não é uma medida excecional, ainda que a sua concessão dependa de pressupostos que não devem ser tomados sem forte exigência
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 61.º CP). V. A liberdade condicional não é uma medida excecional, ainda que a sua concessão dependa de pressupostos que não devem ser tomados sem forte exigência