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  1. TRG

    2648/15.0T8VCT-B.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais, pois que o art. 588º/1 CPC fala de factos constitutivos, modificativos e extintivos. II- Tal como ocorre quando proposta ação ... terceiro; III- E hão de ser factos supervenientes - objetivamente, porque ocorridos depois do articulado em que faria sentido, se já ocorridos, terem sido alegados, ou porque ocorridos depois de todos