01730/09.7BEPRT
Relator: Mário Rebelo
Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária. II. Não fica satisfeito aquele ónus da prova quando no processo de execução fiscal se alicerça
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: Mário Rebelo
Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária. II. Não fica satisfeito aquele ónus da prova quando no processo de execução fiscal se alicerça
Relator: Paula Moura Teixeira
concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido de demonstrar os pressupostos do direito a que se arroga, concretamente, o de reverter a execução contra o responsável subsidiário
Relator: Paula Moura Teixeira
concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido de demonstrar os pressupostos do direito a que se arroga, concretamente, o de reverter a execução contra o responsável subsidiário
Relator: Ana Paula Santos
concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido de demonstrar os pressupostos do direito a que se arroga, concretamente, o de reverter a execução contra o responsável subsidiário
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I Tendo a sentença recorrida conhecido de questões que lhe competia apreciar
Relator: ANA PINHOL
I.Nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A reversão da execução contra o responsável subsidiário deve ser ordenada
Relator: Paula Moura Teixeira
I - resulta da norma do artigo 627º, nº 1 do CPC, anterior