937/10.9TXEVR-C.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
situação anterior do condenado, maxime a existência ou não de antecedentes criminais, a sua personalidade, a conduta e evolução durante a execução da pena de prisão, de forma a poder ... substanciais, uma vez que o recluso/ora recorrente não apresenta uma evolução positiva da sua personalidade. Afirmou-se, para tanto, na referida decisão: «É certo que o recluso vem apresentando