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  1. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    para a assunção de comportamentos desviantes, aceitando submeter-se a acompanhamento especializado para o efeito. IV. Fundamentação Como se deixou afirmado supra, a questão a decidir consiste em saber ... efeito da reclusão (…) sobretudo daquele que sofreu um afastamento mais prolongado da colectividade». De acordo com aquele regime, embora assumindo uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização