68/10.1GAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conexão, nomeadamente a nível de motivos e forma de execução, relevantes do ponto de vista da censura e da culpa, que permita concluir que a reiteração radica na personalidade
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
conexão, nomeadamente a nível de motivos e forma de execução, relevantes do ponto de vista da censura e da culpa, que permita concluir que a reiteração radica na personalidade
Relator: JORGE ARCANJO
carácter geral), pelo que, sendo o direito de denúncia ou de acusação particular, com vista à instauração de procedimento criminal, uma concretização do acesso ao direito e aos tribunais para
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
prioritária do superior interesse da criança. III - A aplicação da medida de confiança com vista à adoção pressupõe que se encontrem seriamente comprometidos os vínculos próprios da filiação, mercê
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
embora parcial, se integre no todo e conduza à produção do objetivo em vista. iv) A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto, ou melhor
Relator: Pedro Vergueiro
razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto
Relator: Ana Patrocínio
venha a lançar mão na quantificação da matéria tributável. Contudo, do ponto de vista do erro na quantificação, as insuficiências no método são sempre substanciais, isto é, devem evidenciar
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
estar em causa o exercício de um direito potestativo – duas consequências desse ponto de vista se assinalam: não pode nunca a acção terminar com uma decisão de improcedência, por falta
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 712.º CPC, visto que sem tal gravação não se pode conhecer o conteúdo desses depoimentos e sem este conhecimento
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
técnicos como índices ou rácios etc., para permitir a determinação da matéria tributável possível, visto que se verificou a impossibilidade da sua comprovação e quantificação directa e exacta; IV - Utilizando ... convicção fundamentada e decidir qual a realidade que se apresenta verosímil com vista a alcançar uma decisão baseada num raciocínio lógico que deve ser expresso na sentença, de modo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
método da percentagem de dedução (“pro-rata”) ser o regime regra (ou supletivo) com vista ao cálculo da parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos ... pagamento do imposto, adoptando-se o conceito previsto no artº.563, do C.Civil, visto que nos encontramos perante uma forma de responsabilidade civil, se for de um tipo que devesse
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
ambos os recursos (recorrente e recorrido) sejam os mesmos sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica (no n.º 2 do artigo 581.º do Código de Processo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
artigo 4.º da LPCJP; - Deve ser aplicada a medida de confiança com vista a futura adoção se os factos evidenciam que os pais, por ação ou omissão, puseram
Relator: JOANA COSTA E NORA
recorrente ter deixado caducar o direito de instaurar uma acção não urgente com vista à condenação da entidade demandada a decidir o seu pedido de aquisição de nacionalidade não
Relator: JOANA COSTA E NORA
recorrente ter deixado caducar o direito de instaurar uma acção não urgente com vista à condenação da entidade demandada a decidir o seu pedido de aquisição de nacionalidade não
Relator: MARTA CAVALEIRA
urgente, sob pena de perda de utilidade, a prolação de uma decisão com vista a assegurar a possibilidade de exercício do direito à aquisição da cidadania portuguesa, consagrado
Relator: SÓNIA MOURA
onde decorre que se o objeto do conflito for inconsequente daquele ponto de vista de tutela de uma posição jurídica, então, não haverá interesse em agir. 3. Se o objeto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
indevidamente) apreendido para a massa – não obsta ao prosseguimento do procedimento cautelar que, com vista à entrega judicial do bem e ao abrigo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
gravemente negligente da parte e que a mesma agiu de forma manifestamente reprovável, com vista a impedir ou a entorpecer a ação da justiça, ou, a deduzir pretensão ou oposição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dilatório, ou quando os motivos de discordância não sejam sequer aptos, do ponto de vista objetivo e atentas as circunstâncias do caso concreto, para criar dúvida sobre se a perícia
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
tenra idade da criança (4 anos) o desaconselharem. III – É o que ocorre se, vista a distância entre aquelas residências, a residência alternada deixa impossibilitada a frequência de modo contínuo