792/14.0TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
crédito cumpre atender à data da constituição do crédito e não à do seu vencimento. No caso de subscrição de livrança em branco, o crédito cambiário daí resultante nasce
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
crédito cumpre atender à data da constituição do crédito e não à do seu vencimento. No caso de subscrição de livrança em branco, o crédito cambiário daí resultante nasce
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento antecipado de todas as prestações nos termos previstos no art.º 781.º do CC não é de verificação automática ... vencimento antecipado corresponde a direito ou benefício concedido ao credor que apenas se torna efectivo por manifestação da vontade do credor nesse sentido e, mais concretamente, com a interpelação
Relator: Pedro Vergueiro
território português, devem proceder ao pagamento do imposto em três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro
Relator: Pedro Vergueiro
território português, devem proceder ao pagamento do imposto em três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total ou parcial vencimento do autor (em que haverá uma irrestrita isenção de custas), a manifesta improcedência
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
suspender a execução fiscal; b) existência de prejuízos decorrentes da prestação dessa garantia; c) vencimento de causa em que seja verificado o erro imputável aos serviços na emissão da liquidação
Relator: RAQUEL REGO
torna evidente o prejuízo para os credores, pelo avolumar de seus créditos face ao vencimento de juros e pelo consequente avolumar do passivo global do insolvente (o que dificulta
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
I - Verificando-se que, não obstante a prolixidade das conclusões de recurso