354/09.3TBCTX-B.E1
Relator: SILVA RATO
valor cobrado ao cidadão que recorre ao sistema público de administração da justiça e o custo/utilidade do serviço e a sua qualidade, de modo a que o seu valor não ... custas devidas nas causas de valor superior a € 275 000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar