27883/23.3YIPRT
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
setembro. 3. Por isso, o procedimento de injunção é o meio adequado para uma sociedade comercial demandar outra sociedade comercial, pedindo uma quantia em dinheiro que, segundo alega, corresponde
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Relator: SUSANA COSTA CABRAL
setembro. 3. Por isso, o procedimento de injunção é o meio adequado para uma sociedade comercial demandar outra sociedade comercial, pedindo uma quantia em dinheiro que, segundo alega, corresponde
Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial extinta, por alegado não cumprimento de um contrato de empreitada por falta de pagamento do preço, o alegado
Relator: JORGE ARCANJO
sociedade por quotas unipessoal (SQU) passar cheques pessoais para pagamento de dívidas da sociedade. 3. Da conjunção dos arts.1691º, nº 1, d) do C.Civ. e 15º C. Comercial extrai ... acordo com o enunciado do art.13º do Código Comercial, a qualidade de sócio gerente de uma sociedade por quotas, ainda que unipessoal, não lhe confere
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
legal da administração de facto, verificada que esteja a administração de direito de uma sociedade por determinada pessoa. II-A demonstração da gerência implica um caráter de continuidade, não ficando ... interpretação conjugada do artigo 11.º do CRCom, com o desiderato inerente ao registo comercial regulado no artigo 1.º desse diploma legal, apenas se infere a gerência de direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas