31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio da cooperação, as partes estão adstritas a um dever de boa fé processual, sancionando-se como litigante de má fé a parte que, não apenas com dolo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio da cooperação, as partes estão adstritas a um dever de boa fé processual, sancionando-se como litigante de má fé a parte que, não apenas com dolo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
facto cometido pelo arguido que comete novo crime doloso, decorrente do desrespeito manifestado por sancionamento anterior em pena de prisão efetiva. III. São seus pressupostos formais a prática reiterada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
agravamento. 5- Na al. h), do n.º 2, do art. 186º sanciona-se as condutas dos administradores, de direito ou de facto, de devedor, ocorridas nos três antes anteriores
Relator: JOSÉ CRAVO
instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar as partes pela inércia/inação em promoverem o andamento do processo, o qual se pretende que, tanto quanto possível, seja
Relator: VITAL LOPES
possa proferir uma decisão de mérito. 4. Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
instituto da deserção da instância visa o legislador sancionar as partes pela inércia/inação em promoverem o andamento do processo, o qual se pretende que, tanto quanto possível, seja
Relator: Pedro Vergueiro
não produzir prova requerida pelas partes litigantes e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
patamar intermédio da interrupção da instância; estamos, pois, perante um regime mais severo para sancionar a negligência das partes em promover o andamento do processo, colminando logo com a ´deserção
Relator: Pedro Vergueiro
requerida pelas partes litigantes, designadamente a testemunhal e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crimes de idêntica natureza, cometidos ao longo de vários anos pelo arguido, alguns deles sancionados com penas privativas da liberdade, e sem que o percurso daquele e as suas condições