1103/06
Relator: JORGE ARCANJO
pessoas, contém já em si a antijuricidade do comportamento do agente, sendo necessariamente ilícito, salvo se tal ilicitude estiver afastada por qualquer causa justificativa . IV – Não é ilícito o facto
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Relator: JORGE ARCANJO
pessoas, contém já em si a antijuricidade do comportamento do agente, sendo necessariamente ilícito, salvo se tal ilicitude estiver afastada por qualquer causa justificativa . IV – Não é ilícito o facto
Relator: JORGE ARCANJO
487º CC), designadamente da culpa, através da chamada “prova da primeira aparência”, salvo havendo presunção legal de culpa. II – O conceito de “velocidade excessiva”, definido no artº 24º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
utilidade para os respetivos credores à medida que foram sendo reciprocamente executadas ficariam a salvo do efeito resolutivo, que, no entanto, poderia operar a partir da primeira prestação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não serem sujeitas a medidas coercivas - designadamente isolamento ou contenção física ou química -, salvo nas situações expressamente previstas nos artigos 4.º, n.º 1, alíneas
Relator: Ana Patrocínio
anulação administrativas previsto nos artigos 165.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, salvo nas situações em que esteja pendente impugnação contenciosa do acto (cfr. artigos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
alcance, no intuito de lhe restituir a saúde, suavizar os sofrimentos e salvar ou prolongar a vida. III- O critério distintivo entre obrigações de meios (ou de pura diligência
Relator: EDGAR VALENTE
decidido o encerramento do inquérito, deve o JIC (salvo ocorrência de qualquer outra circunstância não considerada na decisão destes autos e legalmente fundamentadora de decisão diversa), no uso das competências
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
residência habitual da criança, os tribunais têm de determinar a entrega imediata da criança, salvo se ocorrer alguma das situações expressamente previstas no art.º 13.º da Convenção
Relator: SILVA RATO
remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
devedor cumprir as suas obrigações, este será consequentemente, considerado em situação de insolvência, salvo se demonstrar a sua solvência nos termos do artigo
Relator: HELDER ROQUE
jurídico, não obstante a manutenção da validade e eficácia do contrato, quanto ao demais, salvo quando se mostre que este não teria sido celebrado sem a parte viciada