2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
24 resultados nos descritores e sumários · 151 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
base médica, pois assenta na anomalia psíquica, como factor necessário e decisivo do risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação - com base na experiência comum ... objecto da prova que exijam especiais conhecimentos naquelas áreas ou disciplinas. VI - Embora o risco de repetição homótropa constitua pressuposto necessário da aplicação de reacção penal pela prática
Relator: HENRIQUE ANTUNES
domínio sobre um bem determinado, acessível a outras pessoas, deve também dominar os riscos que para estas podem resultar do estado ou de situações perigosas. III – Quem domina uma fonte ... riscos determinável dentro de um âmbito de atuação objetivável, fica vinculado a deveres de cuidado e de prevenção – só determináveis em concreto – devendo actuar no sentido do afastamento
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar. II- A responsabilidade pelo risco, dentro do âmbito definido pelo artigo 503º, nº1, do CC, só abrange os danos provenientes ... riscos próprios do veículo. III- Dentro dos pressupostos da responsabilidade civil, o dano indemnizável será aquele que estiver em conexão causal com o risco. IV- Verificado qualquer dos pressupostos enunciados
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade, sendo que a decisão recorrida
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
existência de antecedentes criminais e penitenciários, constituem-se como fatores de risco de recidiva criminal por parte do recluso, risco esse que não é socialmente sustentável e impede
Relator: CARLA OLIVEIRA
existência do risco de intervenção do juiz ser considerada suspeita pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência
Relator: JORGE BISPO
decorrentes da mesma, e o cumprimento da sanção acessória ser indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente. II) O facto ... decorrentes da mesma, e o cumprimento da sanção acessória ser indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente. IV) O facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos ... consciência da ilicitude por parte do arguido afasta - ou pelo menos diminui consideravelmente - o risco de que o comerciante arguido venha a expor os objetos em causa para venda
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
definição do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; b) Fora da zona de risco de erosão ou invasão do mar; c) E se encontre ocupada por construção anterior
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
facto ou de direito, que afeta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, se este for admissível, mas não constitui causa
Relator: CATARINA GONÇALVES
desse tipo, a providência de natureza antecipatória em relação à qual se antecipe um risco sério de irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
planos marginais por edificações em continuidade; 2. A sua localização fora da zona de risco de erosão ou de invasão das águas do mar; 3. A ocupação por uma construção
Relator: RUI PEREIRA
qual concluiu que se verificavam as condições de degradação do prédio que implicavam "um risco de acidente por instabilidade da construção" e de ruína eminente e que, consequentemente, impunham
Relator: VÍTOR AMARAL
exclusão de sócio ou associado, por se tratar de situação que tipicamente envolve um risco agravado para o excluído, ao ficar no desconhecimento da gestão e direção do ente coletivo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exigência do cumprimento das obrigações assumidas; e) não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Na venda de bens futuros, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências
Relator: VASQUES OSÓRIO
deste crime pelo recorrente e a sua revelada personalidade não permitem, para além do risco aceitável, a formulação de um juízo de prognose favorável sobre a adequação social
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos que a comunidade deverá suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
187º do Código de Processo Penal; - a existência de um perigo (em sentido amplo, risco, ameaça, situação potenciadora de violação da vida e integridade física) para a vida
Relator: JOSÉ LÚCIO
deliberações sociais, a regra é a suspensão da deliberação que, por ilegal, corre o risco de, na acção, vir a ser declarada nula ou anulada – o que contém implícita