9 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRG

    952/21.7T8FAF-D.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    critério que deve presidir à definição e alteração do regime das responsabilidades parentais e, por conseguinte, à determinação da residência alternada do filho com cada um dos progenitores ... pais quando estes sejam conflituantes com os daquela. II- O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada apresenta-se, em abstrato, como a melhor solução para o futuro

  2. TRG

    3318/23.0T8BCL-A.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    para o processo; III- O critério que deve presidir à definição do regime das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança, critério este que, ponderadas todas as circunstâncias ... pais quando estes sejam conflituantes com os daquela; IV- O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada apresenta-se, em abstrato, como uma solução viável para o futuro

  3. TRCsó sumário

    661/21.7T8CLD-D.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    modificação do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas poderá ser judicialmente determinada quando se verifiquem fundamentos legalmente atendíveis que a justifiquem. II – Tal modificação pressupõe, nomeadamente: a) o incumprimento ... concretos que integrem a causa de pedir no requerimento de alteração do regime de responsabilidades parentais constitui vício de ineptidão. (Sumário elaborado pela Relatora

  4. TRG

    8349/17.7T8VNF-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se pode fundamentar: a) no incumprimento por ambos os progenitores ou por terceira pessoa a quem a criança tenha sido confiada ... requerente, no requerimento em que pediu a alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, alegado quaisquer factos concretos integrativos da causa de pedir que elegeu e em que fundamentou

  5. TRG

    3011/23.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    não havendo fundamento para rejeitar o recurso. IV - A regulação do exercício das responsabilidades parentais é um processo de jurisdição voluntária (art. 12º do RGTPC) ao qual são aplicáveis ... Tendo ambos os progenitores capacidades e competências para desempenhar adequadamente as suas funções parentais, com residências próximas que se situam a distâncias similares do estabelecimento de ensino frequentado pela criança

  6. TRG

    831/17.2T8VCT-C.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais previsto nos artºs 34º e seguintes, da Lei nº 141/2015, de 8 de Setembro, não ... LPCJP). 3) O desentendimento entre os progenitores sobre as regras do exercício das respectivas responsabilidades parentais, designadamente quanto à alteração das anteriormente estabelecidas, homologadas e em vigor, deve ser resolvido