31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as
Relator: RENATO BARROSO
I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A parte faz um uso manifestamente reprovável do recurso, com o fim
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A substituição do administrador da insolvência pode ocorrer a qualquer momento
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I -Para ter lugar a condenação como litigante de má-fé, exige
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser