06473/13
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
initio o método de determinação é já um meio não directo, como o regime simplificado
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
initio o método de determinação é já um meio não directo, como o regime simplificado
Relator: Mário Rebelo
sujeitos a tributação (art. 83º/1 LGT). 2. Para os rendimentos empresariais não decorrentes do regime simplificado, a determinação da matéria colectável fazia-se com base na contabilidade (art. 28º/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados nos leitos ou nas margens de águas marítimos – e, portanto, da ilisão da presunção de domínio público sobre as margens ... três: 1. A sua integração em zona urbana consolidada, tal como é definida no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, i.e., em zona caracterizada por uma densidade de ocupação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa