634/09.8BELLE
Relator: LINA COSTA
vício de violação de lei na interpretação efectuada pelo júri do artigo 15º do Programa do Concurso, sustentada na deliberação que homologou a lista de classificação final, concedeu provimento
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Relator: LINA COSTA
vício de violação de lei na interpretação efectuada pelo júri do artigo 15º do Programa do Concurso, sustentada na deliberação que homologou a lista de classificação final, concedeu provimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
equipamento técnico, de posicionamento positivo do arguido relativamente a outros aspetos, de faltas a programa que ficou suspenso como medida para evitar a propagação da doença COVID-19, aliado
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O processo de insolvência não se confunde com o processo executivo
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O condenado em pena de prisão suspensa na sua execução com
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o art.º 411.º do CPC não atribuir