257/17.8T8MNC-H.G1
Relator: SANDRA MELO
formal que visa impedir que, no mesmo processo, sejam proferidas decisões contraditórias sobre os seus termos (sem ser mediante o meio próprio para a alteração dessas decisões, como o recurso
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Relator: SANDRA MELO
formal que visa impedir que, no mesmo processo, sejam proferidas decisões contraditórias sobre os seus termos (sem ser mediante o meio próprio para a alteração dessas decisões, como o recurso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
prevenir a reincidência, depende em muito do próprio agente, da atitude positiva ou negativa que adote em relação ao seu empenho no processo de reintegração na sociedade. III - In casu
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
186º tem como pressupostos cumulativos que: 1º- nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, os administradores, de direito ou de facto, do devedor tenham falseado a contabilidade ... esse negócio ruinoso seja celebrado pelos administradores em representação do devedor em benefício dos próprios administradores ou de pessoa com eles especialmente relacionada, tal como definida no art. 49º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os fins do processo, seja para garantir a execução da decisão final condenatória, seja para assegurar o regular desenvolvimento do procedimento ... pondo em causa o próprio Estado de Direito. Neste contexto, as medidas de coacção – expressão máxima da restrição de direitos, liberdades e garantias, em Processo Penal – emergem como condição indispensável
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
qualquer interpretação do regime legal destinada a apreciar a verificação dos seus pressupostos próprios (nomeadamente, a existência de um interesse difuso lato sensu cuja tutela colectiva vise acautelar, precisamente pela ... regime próprio de custas da acção popular (radicado no interesse público ínsito na defesa de valores fundamentais da comunidade) pressupõe que o tribunal considere que o concreto processo a consubstancia
Relator: Eugénio Sequeira
têm os cidadãos o direito a ser informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como ... processo judicial tributário pendente, como no caso de notificação de decisão proferida em execução fiscal que se pronunciou sobre o montante da dívida exequenda; 4. Neste caso, o meio próprio
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
título prejudicial. III- A autoridade de caso julgado formado por decisão proferida em processo anterior, cujo objeto se insere no objeto da segunda, obsta a que a relação ou situação ... neste caso, a coexistência da tríplice identidade mencionada no artigo 581º do Código de Processo Civil. IV- Reconhecer que a decisão está abrangida pelo caso julgado não significa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Constituem pressupostos da deserção da instância, não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objectivo ... processo e ao princípio da cooperação, deverá o Tribunal proferir despacho, alertando as partes para as consequências gravosas que possam advir da sua inércia em impulsionar o processo (arts
Relator: EDGAR VALENTE
prevista no art. 194.º, nº 4, do CPP, tem de ser arguida no próprio acto a que o interessado assista e antes desse acto ter terminado (ver artigos ... mesmo que levaria à condenação se os elementos conhecidos no final do processo fossem os mesmos do momento da decisão interlocutória
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
concreto processo para o qual foram produzidas. 2. A decisão sobre determinado facto proferida noutro processo encontrar-se-á sujeita à livre apreciação do juiz no novo processo, devendo ... probabilisticamente era razoável supor que se almejasse. 4. Sem prova da existência do próprio dano, não poderá haver lugar a condenação do que vier a ser liquidado ao abrigo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
actual Código de Processo Civil, (nº 2, do artigo 5º), está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração ... definido pelo artigo 503º, nº1, do CC, só abrange os danos provenientes dos riscos próprios do veículo. III- Dentro dos pressupostos da responsabilidade civil, o dano indemnizável será aquele
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enunciados factuais eventualmente considerados pelo tribunal a quo no processo de valoração da prova ou no enquadramento jurídico-penal dos factos, que não sejam autonomamente relevantes, não têm ... conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada disciplina ou área técnica, artística ou científica, nomeado pela autoridade judiciária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como