71 resultados

  1. TRE

    391/24.8T8FAR-C.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    relacionado com a apresentação de um articulado superveniente. II- O articulado superveniente, no processo comum laboral, tem um carácter quase excecional, pelo que compete à parte que o pretende apresentar

  2. TRG

    3488/20.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Código de Processo Civil, o Tribunal de apelação deverá considerar tal matéria definitivamente decidida (cf. art. 635º, nº 5, do Código de Processo Civil) e julgar em conformidade ... julgam assentes resulta que esta se encontra incapaz de satisfazer um simples crédito laboral vencido, da credora requerente