5149/21.3T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
interpretação normativa e aplicação prática em colisão com outros importantes princípios, do processo civil e até constitucionais, mormente o dispositivo, a igualdade das partes, a independência do tribunal
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: Pedro Vergueiro
I) Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
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I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: JORGE ANTUNES
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art.º 7.º CPP consagra o princípio da suficiência
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Se no decurso da suspensão da execução da pena de prisão
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida