546/07.0TBCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum”. VI – O artº 7º do Regime estabelecido
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dedução de oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente, aplicando-se a forma de processo comum”. VI – O artº 7º do Regime estabelecido
Relator: PAULA DO PAÇO
propósito relacionado com a apresentação de um articulado superveniente. II- O articulado superveniente, no processo comum laboral, tem um carácter quase excecional, pelo que compete à parte que o pretende
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
torne a decisão ininteligível – art. 615º n.º 1 al. c) do Código do Processo Civil; II – Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica ... correta, a nulidade verifica-se - LEBRE DE FREITAS, A Ação declarativa Comum, À Luz do Código de Processo Civil de 2013, 4ª ed., pp. 381/2. III – Apenas ocorre tal nulidade
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
qualidade jurídica (no n.º 2 do artigo 581.º do Código de Processo Civil), que o pedido formulado nos mesmos recursos coincida com a revogação da mesma decisão recorrida ... identidade prevista no n.º 2 do artigo 581.º do Código de Processo Civil não é a processual, mas a que resulta do interesse jurídico substancial que é atuado
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação: a) A necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; b) Que não seja possível ... decretamento provisório de uma providência cautelar no âmbito de uma acção administrativa normal(comum ou especial). II. Este meio processual abrange na sua previsão ou âmbito não apenas os direitos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enunciados factuais eventualmente considerados pelo tribunal a quo no processo de valoração da prova ou no enquadramento jurídico-penal dos factos, que não sejam autonomamente relevantes, não têm ... risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação - com base na experiência comum e nos conhecimentos e experiência de quem julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
interesse difuso lato sensu cuja tutela colectiva vise acautelar, precisamente pela prevalência do valor comum que lhe está subjacente), e que conclua pela sua inexistência no caso concreto, seja, imediata ... defesa de valores fundamentais da comunidade) pressupõe que o tribunal considere que o concreto processo a consubstancia; e, sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total
Relator: ANA BACELAR CRUZ
subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados ... n.os 1 e 4, do Código de Processo Penal, é necessário determinar: - se a intervenção do juiz no processo em causa corre o risco de ser considerada suspeita
Relator: TÁVORA VÍTOR
aberta que interveio num acidente com o velocípede, poderemos todavia considerar que, pela experiência comum, tais veículos são no mínimo ligeiros de grande porte; nesta conformidade é razoável fixar ... local, é o Fundo de Garantia responsável pela indemnização à vítima a qual se processa tendo em linha de conta além do mais os limites estabelecidos para o seguro obrigatório
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
qualquer outra pena que seja aplicada em termos similares. II - O código de processo criminal, nomeadamente nas disposições relativas à execução das penas acessórias, não prevê que o arguido condenado ... arguido, que é necessariamente assistido por defensor, pode requerer no processo informação sobre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que tal seja particularmente difícil ou represente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e de difícil reparação implica que dano tenha uma gravidade assinalável de tal forma que a sua reparação posterior seja inviável ... irremediavelmente comprometido. Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis. III – Sucede que, antecipando
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - O tribunal não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
duplo grau de jurisdição em matéria de facto, claramente prosseguido pela lei de processo. Todavia, uma vez invocado o erro de julgamento, embora a sua apreciação se alargue à análise ... provas, ou que, ao menos, melhor se conjuguem entre si e/ou com a experiência comum. III. - O tribunal, orientado pela descoberta da verdade material prático-jurídica, aprecia livremente a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº