00135/11.4BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
concretos, na medida em que esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo
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Relator: Pedro Vergueiro
concretos, na medida em que esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo
Relator: JORGE ANTUNES
43º, nrs. 1 e 4, do Código de Processo Penal, relativamente ao Processo Único de Recluso e todos os respetivos apensos, devendo a mesma ser concedida
Relator: Ana Patrocínio
acordo com o disposto no artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), os créditos ali previstos (entre os quais os de reembolso) são obrigatoriamente aplicados ... objecto de decisão final, seja administrativa seja judicial, designadamente por não ter sido efectivamente apensada à impugnação judicial correspondente, nos termos do disposto no artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Código de Processo Civil permite expressamente que se renove a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sem prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – A modificação do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas poderá