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  1. TREsó sumário

    6287/18.5T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ordem jurídica repudia, como se sabe, até porque o mercado está sujeito ao princípio da livre concorrência plasmado no artigo 101.º do Tratado da União Europeia e nos artigos ... correspectivo da obrigação de não concorrência aí imposta ao agente: as duas prestações estão reciprocamente ligadas pelo vínculo da causalidade jurídica." (sumário da relatora