4655/20.1T8GMR
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pode ser irrisório; a análise deste pressuposto há-de ser efectuada à luz do princípio da proporcionalidade o qual prescreve uma exigência de racionalidade, ou seja, uma análise em termos ... factos supervenientes ao encerramento da discussão em 1ª instância, tendo em consideração o principio da economia processual, que o processo civil não é um fim em si mesmo - deve estar