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  1. TRG

    4655/20.1T8GMR

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pode ser irrisório; a análise deste pressuposto há-de ser efectuada à luz do princípio da proporcionalidade o qual prescreve uma exigência de racionalidade, ou seja, uma análise em termos ... factos supervenientes ao encerramento da discussão em 1ª instância, tendo em consideração o principio da economia processual, que o processo civil não é um fim em si mesmo - deve estar

  2. TRG

    56483/23.6YIPRT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    não discutido configura, pois, nos termos expostos, uma violação do princípio do contraditório, que se traduz, a nível processual, para uns na nulidade da sentença por excesso de pronúncia ... litigância de má fé e que relevou para a decisão. III- Por razões de economia, até porque o Autor/Recorrente que foi condenado como litigante de má fé já expôs, desenvolvidamente