2813/15.0T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
período de 30 dias, na perspetiva de aquelas chegarem a acordo, se decorrido tal prazo da suspensão e notificadas as mesmas para esclarecerem se o acordo se concretizou, nada disserem ... tornou possível praticá-lo ou, se para o efeito tinha um prazo (não perentório), a partir do dia em que ele terminou, mas a partir