721/12.5TBGRD-D.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A Lei n.º 147/99, de 1/9, que aprovou o regime
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O instituto da exoneração do passivo restante não pode configurar um
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Tendo resultado no caso concreto demonstrada a existência de um crédito da