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  1. TREcitado por 2

    457/12.7PBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    esse art. 91.º, não integra o juízo técnico ou científico a emitir pelos peritos, cabendo antes ao tribunal decidir do mesmo sem os condicionalismos estabelecidos ... como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada disciplina ou área técnica

  2. TRCsó sumário

    1521/21.7T8VIS-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    reacção contra qualquer deficiência, obscuridade ou contradição detectadas no relatório e visa levar os peritos, que o elaboraram, a completá-lo, esclarecê-lo ou dar-lhe coerência ... meio de reacção contra inexactidão do resultado da primeira e procura que outros peritos confirmem essa inexactidão e a corrijam. III – A segunda perícia pressupõe que sejam alegadas fundadamente razões

  3. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    relação à quantificação da matéria colectável, é acolhida a proposta feita pelo perito da administração fiscal pelas razões constantes no seu parecer, tem de entender-se que é claramente perceptível ... quantificação, dado que, em relação aos dois elemento, o RIT e o parecer do perito da AT servem de suporte formal fundamentador, o que permite a apreensão, de forma expressa