31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Pressupostos da deserção da instância são: a paragem do processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Verifica-se o elemento objectivo do tipo de litigância de má
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: RENATO BARROSO
I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A parte faz um uso manifestamente reprovável do recurso, com o fim
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A substituição do administrador da insolvência pode ocorrer a qualquer momento
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A inobservância dos deveres de transparência, lealdade, informação, protecção e confiança
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém