643/22.1T8ABF.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
atribuir um valor (quantificar) a um dano concreto que já foi provado no processo, não podendo ser usada para investigar ou descobrir novos factos. V. Não é possível fixar indemnização
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
atribuir um valor (quantificar) a um dano concreto que já foi provado no processo, não podendo ser usada para investigar ou descobrir novos factos. V. Não é possível fixar indemnização
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto proferida noutro processo encontrar-se-á sujeita à livre apreciação do juiz no novo processo, devendo a resposta ser valorada em conjunto com os meios de prova ... chance” pressuponha a existência de uma obrigação sem demonstração da existência de um dano certo, é ainda necessário que se possa afirmar que o lesado tinha uma chance – uma probabilidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
urgência da tutela pretendida, o dano que com ela se pretende evitar e o prejuízo que a providência e a irreversibilidade dos seus efeitos pode provocar na esfera jurídica ... período, tivessem instaurado qualquer acção ou procedimento e sem que tivessem invocado qualquer facto novo que tivesse alterado aquela situação, não pode ter-se como demonstrado o fundado receio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do