2813/15.0T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
necessário não só o decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva), mas também ... deverá o Tribunal oficiosamente determinar o prosseguimento dos normais trâmites do processo, não recaindo sobre as partes nenhum ónus de impulso processual no que concerne à prossecução da instância