6/15.5GAODM-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
outros. A circunstância de os arguidos terem capacidade de mobilização comum a qualquer cidadão pelo território nacional e/ou da União Europeia, sem algo de mais concreto, não permite alicerçar juízo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
outros. A circunstância de os arguidos terem capacidade de mobilização comum a qualquer cidadão pelo território nacional e/ou da União Europeia, sem algo de mais concreto, não permite alicerçar juízo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, e que em face das regras da experiência, constituem manifestações da impossibilidade de o devedor cumprir ... exercendo uma actividade profissional remunerada, a qual gera rendimentos superiores ao salário mínimo nacional,não há por parte da requerida/apelante uma impossibilidade de satisfazer pontualmente as suas obrigações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: ESTEVES MARQUES
1 O facto de o arguido ter sido condenado em 1ªinstância, ainda
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615