1235/24.6T8GRD-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Código de Processo Civil). II – Para a graduação do montante da multa, ponderam-se a moldura abstractamente cabível ao caso; os reflexos da violação da lei na regular tramitação ... património deste (art. 27.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento das Custas Processuais); o valor da Unidade de Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual