4383/23.6T8GMR-A.G2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
intentada com base na mesma sentença. II - E verifica-se o elemento subjectivo na modalidade de negligência grosseira porque a parte não fez uso dos mais elementares deveres de cuidado
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
intentada com base na mesma sentença. II - E verifica-se o elemento subjectivo na modalidade de negligência grosseira porque a parte não fez uso dos mais elementares deveres de cuidado
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
reconhecimento e condenação no pedido de indemnização por prestação indevida de garantia prestada na modalidade de garantia bancária não se impõe que, em sede de impugnação judicial, se faça prova
Relator: HELENA BOLIEIRO
artigos 104º a 109º da Lei nº 144/99, de 31/08, desdobra-se em duas modalidades relativamente diferenciadas, quanto aos seus pressupostos e finalidades: em primeiro lugar, e de acordo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Esse insolvente adotou um comportamento voluntário e intencional, ou seja, doloso, ainda que na modalidade de dolo necessário, através do qual, apesar, de não dirigir diretamente a sua atuação
Relator: TERESA COIMBRA
nível sancionatório semelhante ao da pena principal, revelando-se como uma nova modalidade punitiva
Relator: GOMES DA SILVA
pagamento ou a sua dispensa por virtude da concessão de apoio judiciário na modalidade em causa. c. Em caso de pluralidade activa ou passiva de sujeitos processuais, cada conjunto, composto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua