1654/23.5T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prova. V - Cada uma das partes tem o direito de propor e ver admitidos os meios de prova potencialmente relevantes. VI - E a contraparte tem o direito de se pronunciar ... prova constituenda (testemunhas, perícia), é-lhe facultado impugnar a sua admissibilidade e, uma vez admitida, intervir na sua produção. VII - Além disso o direito à tutela jurisdicional efectiva