723/20.9T8BCL.G2
Relator: SANDRA MELO
pode executar no património do adquirente. .3- Assim, o adquirente tem interesse e logo legitimidade passiva na ação de impugnação pauliana
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Relator: SANDRA MELO
pode executar no património do adquirente. .3- Assim, o adquirente tem interesse e logo legitimidade passiva na ação de impugnação pauliana
Relator: ISAÍAS PÁDUA
enriquecimento tanto pode traduzir-se num aumento do activo patrimonial, como numa diminuição do passivo, como, inclusive, na poupança de despesas. IV – Enriquecimento (injusto) esse que igualmente tanto poderá ... princípios do nosso sistema jurídico, justifique a deslocação patrimonial ocorrida, isto é, que legitime o enriquecimento. VI – Dado, porém, que a lei não define tal conceito e dada a natureza
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
declaração de insolvência é requerida por um credor ou por qualquer outro dos legitimados identificados no art.º 20.º do CIRE, o pedido pode fundamentar-se apenas na verificação ... valor do activo do devedor e a sua superioridade ou inferioridade em relação ao passivo. III – A superioridade ou inferioridade do activo em relação ao passivo
Relator: REGINA ROSA
apenas, que a dívida pelo seu montante e pelo seu significado, no âmbito do passivo do devedor, seja reveladora da impossibilidade de cumprimento da generalidade das suas obrigações. III – Pelo ... CIRE as sociedades de responsabilidade limitada são também consideradas insolventes quando seja o seu passivo manifestamente superior ao activo, um e outro avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
evitar da evasão fiscal por parte dos contribuintes faltosos. III - A AT estará legitimada a recorrer aos métodos indiciários sempre que se depare com uma situação contabilística inquinada de inexactidões ... alcance tal que impossibilitam o recurso a métodos diretos de avaliação. Caberá ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. V – No caso concreto, os indícios
Relator: Pedro Vergueiro
enquanto os artigos 87.º e 88.º da LGT prevêem as circunstâncias que legitimam a administração fiscal a lançar mão dos métodos indiciários, o artigo 90.º do mesmo ... existem proveitos omitidos que permitam assim à AT afastar-se das declarações do sujeito passivo, e vir a apurar a matéria colectável por recurso a métodos indiciários
Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A falta de entrega ao fiduciário, pelo devedor, da parte dos seus
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A exoneração do passivo restante é recusada se, sem motivo razoável
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A parte faz um uso manifestamente reprovável do recurso, com o fim
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos