00222/05.8BEBRG
Relator: Cristina Travassos Bento
conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos pelo M Juiz do Tribunal “a quo”, ilações que constituíram a base de raciocínio lógico-jurídico que conduziram o M Juiz a julgar procedente ... pedido de anulação do acto impugnado, é de considerar competente para conhecer o objecto do presente recurso esta Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte. II. A tributação