139/09.7TBACN.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
12º, nº 2, 2ª parte do Código Civil. IV – Dessa aplicação imediata resulta a inutilidade superveniente da lide
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
12º, nº 2, 2ª parte do Código Civil. IV – Dessa aplicação imediata resulta a inutilidade superveniente da lide
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
plausíveis da questão de direito, for irrelevante para a decisão a proferir, torna-se inútil e inconsequente a atividade de reapreciar o julgamento da matéria de facto, por não resultar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
sobre determinado ponto da matéria de facto se a alteração pretendida pelo recorrente for inútil para a decisão do recurso. 3 – São pressupostos do exercício do direito de demarcação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
determinou, oficiosamente, a sua realização – apenas ocorre quando, em termos objectivos, seja manifesta a inutilidade, irrelevância ou desnecessidade da diligência em questão. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: VÍTOR SEQUINHO
não provado irrelevante como relevante, que determinaria a revogação do saneador-sentença e o inútil prosseguimento do processo até à fase de julgamento. 4 – O artigo
Relator: Vital Lopes
princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, capacidade contributiva e tributação pelo lucro real. 5. É inútil conhecer do alegado vício de omissão de pronúncia da decisão de reclamação graciosa
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O processo de insolvência não se confunde com o processo executivo