412/16.8GESLV-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
busca domiciliária numa intervenção em si mesma limitadora do direito fundamental à intimidade da vida privada, sob a forma de violação do domicílio -, o juiz deve assegurar
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
busca domiciliária numa intervenção em si mesma limitadora do direito fundamental à intimidade da vida privada, sob a forma de violação do domicílio -, o juiz deve assegurar
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam com a sua vida sexual, bem como ... convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As normas que admitem a realização de buscas domiciliárias não fazem
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A busca é um meio de obtenção de prova tipificado no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “suspeito” da al. e) do artigo 1º do Código de