514/24.7BELSB
Relator: LINA COSTA
requerimento cautelar, mas analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para
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Relator: LINA COSTA
requerimento cautelar, mas analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para
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prática de actos inúteis, proibida por lei, qualquer convolação se a petição é intempestiva para o efeito, na medida em que tal acabará por conduzir a um resultado como
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1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: FELIZARDO PAIVA
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