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Relator: CARLA OLIVEIRA
Tribunal Arbitral pode configurar erro de julgamento, mas não uma violação dos princípios da igualdade e do contraditório previstos no art.º 30º, nº 1, da LAV. III - A omissão
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Relator: CARLA OLIVEIRA
Tribunal Arbitral pode configurar erro de julgamento, mas não uma violação dos princípios da igualdade e do contraditório previstos no art.º 30º, nº 1, da LAV. III - A omissão
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
direito de defesa no processo, bem como dos princípios do contraditório e da igualdade de armas. IV - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica e concretiza-se, nomeadamente, no direito ... produção. VII - Além disso o direito à tutela jurisdicional efectiva e a igualdade de armas impõe que seja facultado à contraparte, também, o direito de apresentar ou requerer prova tendente
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
únicos que passam a ser exigíveis, por força dos princípios da universalidade e da igualdade. III – Mas igual conclusão, no sentido da aplicabilidade imediata e às situações anteriores (existentes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
processuais, regras sem as quais, aliás, não seria possível corresponder aos imperativos de celeridade, igualdade das partes e equidade que – entre outros valores - enformam a disciplina jus-constitucional desta matéria
Relator: LUÍS CRAVO
outros importantes princípios, do processo civil e até constitucionais, mormente o dispositivo, a igualdade das partes, a independência do tribunal e a imparcialidade do juiz (cf. arts. 20º e 62º
Relator: VITAL LOPES
princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a administração tributária tem de observar na globalidade da sua actividade
Relator: JOSÉ AMARAL
premiáveis com a dispensa imposta e até legitimamente fundada em princípios de razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, em suma, de justiça. 4) Não sendo dispensado o pagamento, a própria parte não responsável
Relator: Vital Lopes
custos ou inexistência de proveitos é instrumental à salvaguarda dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, capacidade contributiva e tributação pelo lucro real. 5. É inútil conhecer do alegado vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre que se revelarem necessários à demonstração dos factos. III. Para que se possa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
incluindo os de natureza análoga (art. 17º da CRP). III. Os imperativos de igualdade e de liberdade vertidos no n.º 2 do art. 47º da CRP não se podem