1806/22.5T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
título principal, quer a título prejudicial. III- A autoridade de caso julgado formado por decisão proferida em processo anterior, cujo objeto se insere no objeto da segunda, obsta ... situação, não se exigindo, neste caso, a coexistência da tríplice identidade mencionada no artigo 581º do Código de Processo Civil. IV- Reconhecer que a decisão está abrangida pelo caso julgado