19 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00316/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, havendo identidade entre as partes quando o autor ... sendo que, no que concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este efeito

  2. TRC

    85/12.7TBLMG-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Ocorre necessariamente repetição de uma causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir ... respeita à identidade das partes, há muito vem sendo entendido que o que está em causa é a identidade da qualidade jurídica dos intervenientes, que pode não corresponder à identidade

  3. TRCsó sumário

    1407/21.5T8FIG-B.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    julgado quando há repetição de uma causa, ou seja, quando é proposta uma ação idêntica a outra já decidida por sentença que não admite recurso ordinário; a causa repete ... quando se propõe ação idêntica quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. Haverá identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas, haverá identidade de pedido

  4. TRC

    445/11.0TBTND.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os n.ºs 2 e 3 do art. 498.º CPC, como requisitos do caso julgado, não obsta o facto ... relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir. 3. Ao invés, concluindo-se que a pretensão deduzida pela autora

  5. TRE

    2051/21.2T8LLE-J.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa de pedir – entre duas instâncias de recurso, é necessário que os sujeitos de ambos os recursos (recorrente e recorrido ... decisão da questão de facto. 2. A qualidade jurídica que releva para aferir da identidade prevista no n.º 2 do artigo 581.º do Código de Processo Civil não