464/19.9T9LLE.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
formalismo legal, não satisfaz minimamente as exigências expressas no artigo 412º, nº 3 do CPPenal.~ II - O princípio in dubio pro reo, tem como suporte a dúvida, como essência
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
formalismo legal, não satisfaz minimamente as exigências expressas no artigo 412º, nº 3 do CPPenal.~ II - O princípio in dubio pro reo, tem como suporte a dúvida, como essência
Relator: VITAL LOPES
pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo ... são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – A modificação do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas poderá
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa