483/07.8TBVGS.C2
Relator: TELES PEREIRA
acordo subsequente ao auto de vistoria e com base nos dados dele constantes, forma-se nesses termos, concretamente quanto à extensão da área que será objecto de expropriação. III – Assim ... configura-se essencialmente como celebração de um contrato de transacção (artigo 1248º do CC) entre expropriante e expropriado, funcionando como forma de evitação do litígio perspectivado pela adjectivação expropriativa