1731/25.8PBBRG-Q.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
fase inicial do processo penal não estão primacialmente em causa as finalidades de prevenção especial e ressocialização, que são fundamentalmente finalidades das penas, mas sim exigências cautelares. Na fase aguda ... assim se frustrando a finalidade que teria presidido à escolha destas menos adstringentes coações processuais