4585/15.9T8STB-B.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
esta decisão em fase de recurso, e os embargos de executado se encontram na fase que antecede a convocação da audiência prévia, face à fase processual mais adiantada
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
esta decisão em fase de recurso, e os embargos de executado se encontram na fase que antecede a convocação da audiência prévia, face à fase processual mais adiantada
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos aguardem por um acto que cumpria à exequente/apelante praticar; nem decorrendo que esteja em causa uma paragem relativa
Relator: ELISABETE ALVES
modo pelo qual o candidato à adoção assume a guarda do adotando. 4. A fase judicial inicia-se com o requerimento apresentado pelo adotante junto do tribunal competente ... decurso do prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: LINA COSTA
prática do acto devido - de emissão da ARI, porquanto o referido agendamento consubstancia uma fase deste, necessária para que possa prosseguir os seus termos e chegar ao objectivo final ... falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito da causa [nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
face de tão gravosa opção. As medidas de coação também prosseguem a finalidade processual de restabelecimento da paz jurídica comunitária posta em causa com a prática do crime, em face ... decisão recorrida, se encontra plenamente assegurada a proporcionalidade da media aplicada pelo tribunal. Na fase inicial do processo penal não estão primacialmente em causa as finalidades de prevenção especial
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos