990/19.0T8EVR-A.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
manuseamento de equipamento técnico, de posicionamento positivo do arguido relativamente a outros aspetos, de faltas a programa que ficou suspenso como medida para evitar a propagação da doença COVID
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
manuseamento de equipamento técnico, de posicionamento positivo do arguido relativamente a outros aspetos, de faltas a programa que ficou suspenso como medida para evitar a propagação da doença COVID
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
situações que, pela sua gravidade, lhe são equiparadas. II - A falta fica sanada se o réu a não arguir logo, no preciso momento em que, pela 1ª vez, intervém
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
qualquer um dos episódios descritos o arguido tivesse feito menção a uma eventual utilização da arma, falta, desde logo, o primeiro pressuposto legal - o de natureza formal – que a arma
Relator: PAULO REGISTO
caso existam dúvidas fundadas sobre a culpabilidade, por falta ou por insuficiência de provas, o tribunal deve absolver o arguido. 2. Em sede de recurso, a dúvida relevante não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
execução da pena deverá ter na sua base uma prognose social favorável ao arguido, a esperança de que este último sentirá a sua condenação como uma advertência e que não ... empenho no processo de reintegração na sociedade. III - In casu, sendo o arguido condenado pela prática de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
mesmos factos que são também pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido se encontra acusado ou pronunciado no processo em que é formulado o pedido. III) No caso ... título de indemnização por danos patrimoniais, não pode manter-se essa condenação. A falta do mencionado pressuposto de extensão da competência do juiz penal para julgamento da questão cível, importa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o